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Burnout: nova classificação da OMS começa a valer no Brasil

A síndrome de burnout agora é oficialmente classificada como uma doença ocupacional pela OMS no Brasil!
Neste mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) implementou a 11ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), na qual a síndrome é reconhecida como uma doença ocupacional, identificada pelo código QD85.
Principais mudanças com a nova classificação:
-> Direitos trabalhistas e previdenciários: trabalhadores diagnosticados com o problema têm assegurados os mesmos direitos previstos para outras doenças ocupacionais, incluindo afastamentos e benefícios previdenciários.
-> Responsabilidade das empresas: empregadores são incentivados a adotar medidas preventivas e promover ambientes de trabalho saudáveis para mitigar fatores que possam levar ao desenvolvimento de burnout.
Com a entrada em vigor da CID-11, profissionais brasileiros diagnosticados com burnout terão seus atestados médicos registrados com o código QD85, permitindo uma identificação mais precisa da condição e facilitando o acesso a tratamentos e direitos correspondentes.
Essa medida reforça a necessidade de políticas públicas e iniciativas privadas focadas na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, visando prevenir o esgotamento mental e suas sérias consequências.